O representante da República para a RAM devolveu hoje à Assembleia Legislativa, ao abrigo do disposto no artigo 233.º,
n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, o diploma intitulado “Decreto Legislativo Regional que aprova o regime legal da carreira especial de vigilante da natureza da Região Autónoma da Madeira, bem como procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira”.
A justificação do veto ( ver aqui :
http://representantedarepublic
é a violação do disposto no artigo 79.º, n.º 1 do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, que determina que o regime de aposentação dos funcionários da administração regional é o definido na lei geral, pelo que a Assembleia Legislativa não pode criar para os vigilantes da natureza ou para qualquer outra carreira um regime de aposentação especial.
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