TC considera que SESARAM fez “despesas ilegais” com empresa de Miguel Ferreira e aconselha respeito pelas incompatibilidades

O Tribunal de Contas considerou ilegais as despesas contraídas pelo SESARAM no âmbito de contratos de prestação de serviços celebrados entre 1 de novembro de 2009 e 31 de dezembro de 2014, com a sociedade “Miguel Ferreira, Lda.” (MF, Lda.) que faturou ao SESARAM, E.P.E., o valor global de 116 179,43€, na decorrência dos Programas de recuperação de listas de espera (227 turnos) e de cirurgias às cataratas (379 atos médicos).