Uma nota da Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva revela que foi recentemente publicado na III Série do jornal Oficial da RAM (nº 11, de 07.06.2019), a Decisão Arbitral em processo de arbitragem voluntária relativa à revisão do Contrato Coletivo do Setor da Construção Civil da Região Autónoma da Madeira – Revisão da Tabela Salarial.
A revisão do CCT, agora alcançado, com recurso a decisão arbitral voluntária “estipula um aumento na Tabela salarial do Setor da Construção Civil de 1,8%, com efeitos reportados a 01 de janeiro de 2019; tendo no ano transato havido um aumento de 1,5%, também por recurso a decisão arbitral”, revela a mesma nota.
Diz a DRAI que se tratou “de um processo, desde o seu início devidamente acompanhado pela Direção Regional do Trabalho da Ação Inspetiva (DRTAI), em que estiveram envolvidos o SICOMA – Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras, Olarias e Afins da Região Autónoma da Madeira e o STRAMM – Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Atividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira, assim como a ASSICOM – Associação da Indústria, Associação da Construção da Região Autónoma da Madeira”.