Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto Legislativo Regional que define o regime jurídico de apoio ao voluntariado na Região Autónoma da Madeira.
O diploma consagra o desenvolvimento de diversas ações de apoio ao voluntariado na Região Autónoma da Madeira, por parte do Governo Regional, através da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais.
Consagra-se igualmente a possibilidade do estabelecimento de parcerias, através da celebração de protocolos de cooperação, entre o Governo Regional e outras instituições, designadamente Instituições Particulares de Solidariedade Social, destinados à concretização das referidas ações de apoio ao voluntariado.
Por outro lado, com o objetivo de caracterizar o universo do voluntariado na Região Autónoma da Madeira, o diploma prevê que as entidades promotoras e os voluntários que prestam a sua atividade na Região Autónoma da Madeira estejam sujeitos a registo.
Prevê-se igualmente a criação do cartão de identificação dos voluntários da Região Autónoma da Madeira.
Por último, consagra-se que o presidente da direção tem direito a um crédito de horas, para desenvolver funções que estejam relacionadas com a atividade da respetiva Instituição que representa, dentro do limite de oito horas mensais, utilizadas de forma seguida ou interpolada.
Leia aqui mais sobre este diploma.
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