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O Volkswagen Golf GTD que o ministro da Administração Interna, Luís Neves, utiliza ao serviço do Governo não é uma viatura oficial convencional. O automóvel foi apreendido pela Polícia Judiciária no âmbito de um processo-crime e posteriormente cedido ao Ministério da Administração Interna em regime de comodato (*).
A viatura, segundo a informação divulgada, já era utilizada por Luís Neves quando exercia o cargo de diretor nacional da Polícia Judiciária. Com a passagem para o Governo, o ministro terá solicitado que o mesmo automóvel continuasse à sua disposição, alegando razões de rapidez, autonomia e racionalização dos meios do Estado.
O comodato permite a utilização gratuita do veículo durante um determinado período, sem transferência da propriedade. Neste caso, o Golf GTD permanece ligado à Polícia Judiciária, embora esteja ao serviço do gabinete do ministro. A solução levanta, contudo, dúvidas sobre os critérios usados para atribuir bens apreendidos a titulares de cargos políticos.
O Ministério da Administração Interna sustenta que a utilização do automóvel é legal e que representa uma forma de poupar recursos públicos. Em vez de recorrer permanentemente a uma viatura topo de gama, com motorista e custos associados, o ministro optou por conduzir o Golf GTD, de acordo com a justificação apresentada.
Mas a decisão não deixou de provocar controvérsia. O facto de o veículo ter origem num processo-crime, de ter sido anteriormente utilizado pelo próprio Luís Neves enquanto diretor da PJ e de continuar agora ao seu serviço como ministro cria uma zona de desconforto institucional. A questão central passa a ser saber se a cedência foi feita com base em critérios objetivos de interesse público ou se resultou, sobretudo, da continuidade de uma preferência pessoal.
Também a utilização do carro sem motorista ou escolta levanta interrogações. Luís Neves dispõe, enquanto ministro, de meios oficiais de transporte, motorista e segurança. A opção por conduzir pessoalmente o Golf GTD poderá colidir com o grau de ameaça que lhe foi atribuído pelas autoridades, além de tornar menos clara a fronteira entre a autonomia individual do governante e as exigências de segurança associadas ao cargo.
A Polícia Judiciária e o Ministério da Administração Interna terão ainda de esclarecer as condições concretas do contrato de comodato, a data da sua formalização, a duração da cedência, os encargos de manutenção e combustível e o regime aplicável à utilização do veículo fora do horário de serviço.
O caso do Golf GTD tornou-se, assim, mais do que uma história sobre um automóvel. É também um teste à transparência na gestão de bens apreendidos, à separação entre funções policiais e governativas e à forma como os titulares de cargos públicos devem justificar o uso de recursos que pertencem ao Estado.
(*) Comodato é um empréstimo gratuito e temporário de um bem, como um automóvel, sem transferência da propriedade. Quem recebe o bem — o comodatário — pode utilizá-lo nos termos acordados, mas fica obrigado a devolvê-lo ao proprietário — o comodante — no prazo ou nas condições previstas. Em Portugal, o regime do comodato está previsto nos artigos 1129.º e seguintes do Código Civil.
No caso do Volkswagen Golf GTD, a Polícia Judiciária será o comodante, enquanto o Ministério da Administração Interna será o comodatário. Isto significa que o carro continua a pertencer à entidade cedente, mas pode ser utilizado pelo MAI durante o período autorizado, sem pagamento de renda.
O contrato deverá definir, entre outros aspetos:
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a identificação das entidades envolvidas;
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o prazo e a finalidade da cedência;
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quem pode conduzir o veículo;
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quem suporta combustível, manutenção, seguros e reparações;
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as condições de devolução;
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a responsabilidade por danos ou utilização indevida.
Assim, dizer que o carro foi cedido “em regime de comodato” significa que foi emprestado gratuitamente para utilização determinada — não que tenha sido vendido, oferecido ou integrado definitivamente no património do Ministério.
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