Há luto nacional, regional ou municipal.
Para já, o Governo Regional decretou 3 dias de luto regional pela tragédia do autocarro do Caniço.
No caso da tragédia do Monte, para além dos 3 dias de luto regional, houve um dia de luto nacional.
O luto visa homenagear vítimas de catástrofes que provocam grande número de mortes e feridos.
O luto pode ter lugar no imediato (como é o caso), ou em datas de aniversário dos eventos.
Compete ao Governo da República decretar o luto nacional sob a forma de Decreto, submetido a promulgação do presidente da República.
Há lutos nacionais de decretamento obrigatório, casos da morte de atuais e antigos presidentes da República assim como de atuais presidente da Assembleia da República (em exercício) e Primeiro-Ministro (em exercício).
Os demais lutos podem ser decretados pelas Regiões ou pelas Câmaras por eventos excecionais. É o caso da tragédia do Caniço
Em relação à Madeira já houve três lutos nacionais decretados tendo por móbil um evento passado na Região.
O primeiro da era democrática (pós 25 abril) foi sobre o acidente aéreo no aeroporto em 1977, altura em que foram decretados 3 dias de luto nacional.
O segundo foi a 20 de fevereiro de 2010, altura em que foram também decretados três dias de luto nacional.
O terceiro foi sobre a tragédia do Monte (um dia de luto nacional).
Para além do luto nacional e regional, também é possível decretar luto municipal, no âmbito do respetivo concelho, aplicando-se, com as devidas adaptações, o regime previsto para o luto nacional.
Durante os dias de luto nacional a Bandeira Nacional deve ser içada a meia-haste em todos os edifícios públicos e encontram-se impedidos todos os festejos organizados ou promovidos por entidades públicas, devendo os mesmos, consoante o caso, ser cancelados ou adiados.
Ou seja, entidades políticas, incluindo partidos políticos, são obrigadas a cancelar iniciativas. Cancelar iniciativas não é favor… é obrigação.