O Conselho do Governo reunido em plenário em 20 de dezembro de 2018, resolveu autorizar a celebração da Convenção de Arbitragem constituída pela Região Autónoma da Madeira, pela Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. e pela sociedade comercial por quotas “Pico de Baixo e Penedo-Investimentos Imobiliários Lda.”, tendo por objeto solucionar e determinar as condições e os termos da ocupação e exploração do imóvel denominado Pico de Baixo e Penedo.A Diretora Regional do Património e Informática Élia Ribeiro, foi mandatada para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar a respetiva convenção de arbitragem, assim como para praticar todos os atos necessários para o efeito e assinar toda a documentação necessária à sua plena execução.
Recorde-se que no terreno denominado Pico de Baixo e Penedo, freguesia e concelho do Porto Santo, com a área total de 36,388000ha, encontram-se edificadas, parcialmente, as seguintes instalações:
a)Instalações Lúdicas do Penedo do Sono;
b)Rotunda de acesso ao porto, as acessibilidades e estacionamento dos identificados edifícios;
c) Acessibilidades, rotunda, estacionamento, edifícios contíguos (balneários) e bancadas do denominado “Estádio de Praia do Porto Santo”.
A Região e a Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. promoveram a construção dos Edifícios mencionados, assim como das acessibilidades que os servem, ocupando parcialmente o referido imóvel, tendo vindo a usar e explorar os mesmos, de forma ininterrupta, desde há mais de 15 anos.
Por isso, considera o Executivo, “importa recorrer à constituição de um Tribunal Arbitral, constituído pela Região Autónoma da Madeira, pela Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. e pela sociedade comercial por quotas com a
denominação “Pico de Baixo e Penedo-Investimentos Imobiliários Lda.”, tendo por objeto solucionar e determinar as condições e os termos da ocupação e exploração do imóvel denominado Pico de Baixo e Penedo”.
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