
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) manteve a condenação de uma seguradora a pagar 174 mil euros a um condutor envolvido num acidente de viação ocorrido no dia 26 de Abril de 2007, cerca das 6h. e 25 min., no cruzamento entre a Avenida do Mar e a Rua Conselheiro José Silvestre Ribeiro, no Funchal.
Este processo já foi escrutinado em três frentes (criminal, laboral e civil) sendo a decisão agora conhecida relativa ao processo cível.
O acidente envolveu um carro de uma empresa que descia a Rua Conselheiro José Silvestre Ribeiro e um carro de emergência dos Serviços Médicos que ia em serviço de emergência médica, tendo “furado” o semáforo vermelho na Avenida do Mar, sentido Este-Oeste.
O veículo de emergência não tinha sirenes accionadas e circulava a, pelo menos, 80 km/hora numa zona onde a velocidade máxima era de 50 km/h.
No processo crime o condutor do veículo de emergência foi condenado por ofensa à integridade física grave por negligência numa pena de 500 euros de multa.
Já tinha ficado provado no processo crime que o sinistrado tinha sofrido contusão cerebral hemorrágica, contusão pulmonar bilateral, pneumotórax, hemorragia subaracnoídea, edema cerebral e fractura mandibular.
Ficou internado de urgência no Hospitalar Central do Funchal, tendo ficado cinco dias no serviço de medicina intensiva, onde esteve em coma, correndo perigo de vida, fez traqueostomia e esteve ligado ao ventilador, sendo depois transferido para o serviço de neurocirurgia.
No serviço de neurocirurgia iniciou programa de reabilitação e ligação à fisioterapia, com encerramento da traqueostomia e só teve alta hospitalar em 25 de Junho de 2007. Sofreu mazelas ao nível físico (locomoção, dentição, oculares, falhas de memória, etc.) para o resto da vida tendo-lhe sido atribuída uma incapacidade permanente.
Ao nível psicológico continua a sofrer de perturbação emocional de cariz traumático com psicotismo, depressividade, obsessão e possibilidade de hostilidade e somatização.
Perante este quadro foi pedida uma indemnização de €184.139,46 a título de indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes do acidente de viação de que foi vítima.
Contudo, o tribunal de 1.ª instância fixou-a em 174 mil euros.
Inconformada, a seguradora recorreu para o TRL alegando, entre outras coisas, que houve duplicação de indemnizações com as que já havia sido arbitradas pelo Tribunal de Trabalho.
Contudo, a 27 de setembro último, o TRL julgou improcedente o recurso e manteve a decisão de 1.ª instância.
“Não há duplicação de indemnização, nos casos em que na acção cível os danos indemnizados são de natureza não patrimonial e danos futuros”, revela o acórdão a que o Funchal Notícias teve acesso.
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