Ao abrigo de duas normas da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, a Madeira vai receber, em 2019, do Orçamento de Estado, 247.434.734,00 euros.
As transferências dizem respeito a 176.739.096,00 euros ao abrigo do art.º 48.º (princípio da solidariedade consagrado na Constituição) e art.º 49.º (Fundo de coesão para as regiões ultraperiféricas).
As verbas constam da proposta de OE apresentada esta manhã pelo Ministro das Finanças, Mário Centeno.
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