No início do ano de 2018 (a 16 de janeiro e a 27 de fevereiro), a secção regional da Madeira do Tribunal de Contas (TdC) solicitou ao presidente da Câmara do Porto Santo, Idalino Vasconcelos que remetesse ao tribunal documentos que permitissem concluir que a autarquia da ilha dourada tinha acatado uma recomendação formulada num relatório de 2017.
Passou o tempo e Idalino Vasconcelos não respondeu nem apresentou justificação.
Ao fazê-lo, o autarca incorreu em multa tendo sido aberto procedimento com vista à aplicação da referida multa.
Só nesta fase, em sede de contraditório, Idalino Vasconcelos respondeu aos factos, apresentou justificação e reemteu ao tribunal os documentos em falta.
Uma das justificações prende-se com o facto da situação de incumprimento ter surgido “em situação de mudança de mandato autárquico, com saída dos anteriores membros do executivo e de todo o gabinete de apoio”.
O tribunal apreciou o “atraso” na resposta e censurou a conduta do autarca. ”
“É presidente da Câmara Municipal do Porto Santo. Nessa qualidade, não podia ignorar, não sendo de resto admissível e/ou razoável que ignorasse, que devia responder às notificações do Tribunal. Não adotou atitude de zelo e cuidado de modo a evitar a consequência resultante da conduta omissiva que podia e devia prever”, censura o tribunal.
Contudo, a sentença de 27 de abril último, a que o Funchal Notícias teve acesso, releva a multa.
“Este circunstancialismo não justifica a infração mas merece a tutela do direito e deve ser considerado e valorado em termos de medida concreta da pena”, revela.
“A ponderação das circunstâncias relatadas, num quadro de imputação negligente e de ausência de rtecomendações e censura anteriores, permitem concluir que a solução legal que se mostra adequada à provada infração é a relevação de responsabilidade”, diz a sentença da juíza conselheira Laura Tavares.
De resto, a decisão até revela que a recomendação formulado no relatório de 2017 acabou por ser cumprida.
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