Juiz presidente da Comarca do Funchal anuncia transferência de processos do Porto Santo

Paulo Barreto, aqui numa foto de arquivo de uma sua anterior visita ao Porto Santo.

O tribunal judicial da comarca da Madeira veio hoje dar conta da transferência de processos de comércio e de execução do Porto Santo para o Funchal.

Segundo um comunicado de imprensa, o juízo de competência genérica do Porto Santo tem, entre outras, as jurisdições de comércio e de execução. Sucede que, sob proposta da gestão da comarca, o Governo aceitou integrar na próxima alteração do mapa judiciário, prevista para entrar em vigor em Janeiro de 2019, a transferência dessas competências para os respectivos juízos do comércio e de execução do Funchal.

A gestão da comarca, com fundamento no artigo 94º nº4 al. f) da Lei nº62/2013 de 26 de Agosto, propôs ao Conselho Superior da Magistratura, que tal transferência (sob a figura da afectação de processos) produza efeitos já a partir de 01 de Setembro de 2018. “Proposta que foi acolhida mediante despacho do Senhor Juiz Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, de 28.05.2018, proferido no procedimento n.º 2018/DSQMJ/2559-CSM”, refere a nota.

São diversas as vantagens para a transferência dos processos de comércio e de execução para o Funchal, assegura-se.

Desde logo, as inerentes à especialização, sem que o reduzido número de execuções e processos da jurisdição do comércio do Porto Santo (pendentes e a entrar) possam causar qualquer constrangimento nos juízos de execução e comércio do Funchal. São cerca de 300 as execuções do Porto Santo e 15.760  as do juízo de execução do Funchal. São 3 as insolvências pendentes no Porto Santo, ao que deve acrescer os respectivos apensos, números todavia insignificantes perante os cerca de 1500 processos pendentes no juízo do comércio.

Depois, não há administradores de insolvência e agentes de execução residentes ou com actividade no Porto Santo, o que significa que têm de deslocar-se àquela Ilha, com acrescidos custos para os credores. De resto, muitos são os requerimentos de intervenientes processuais a pedir adiamentos/alteração de datas, pelos mais diversos motivos (impossibilidade de deslocação, outros afazeres, etc.), ou a realização de diligências por videoconferência.

Importa ainda referir que a proximidade não é factor preponderante nos juízos de execução e comércio. Nestas jurisdições vale mais a especialização e agilização de procedimentos, quase todos realizados por via electrónica. Faço notar que o juízo do Porto Santo não tem competências na área do crime central, cível central e trabalho, correndo os processos nos juízos centrais e especializados do Funchal, refere o juiz presidente da Comarca da Madeira, o juiz desembargador Paulo Duarte Barreto Ferreira.

A proximidade à comunidade, aponta, é factor primordial nas jurisdições criminal local, cível local, família e menores e instrução criminal, jurisdições que se devem manter em Porto Santo, até porque se trata de uma ilha, sendo que, com esta transferências, estão criadas condições para um andamento mais célere destas espécies processuais.

“Finalmente e como supra disse, prevê-se para Janeiro de 2019 a entrada em vigor da alteração legislativa que transfere as jurisdições do comércio e execuções para os juízos especializados do Funchal. Ora, fazer a transferência dos processos em Janeiro implica necessariamente constrangimentos na sua tramitação. É muito mais vantajoso aproveitar as férias de Verão para tal transferência, de modo a que, no dia 1 de Setembro, os processos estejam já na sua nova unidade orgânica e sob a titularidades dos novos juízes”.

“Face ao exposto, proferiu-se a

DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO N.º 1/2018

Afectação dos processos de comércio e execuções do juízo do Porto Santo aos juízos especializados de comércio e de execução do Funchal

Tendo em conta o despacho do Senhor Juiz Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, de 28.05.2018, proferido no procedimento n.º 2018/DSQMJ/2559-CSM, que determinou a afectação, a partir de 1 de Setembro de 2018, dos processos de comércio e execuções do juízo do Porto Santo aos juízos especializados de comércio e de execução do Funchal, determino o seguinte:

1 – Durante o mês de Agosto, o Senhor Administrador Judiciário procederá às diligências necessárias para a transferência dos processos pendentes no juízo do Porto Santo a afectar aos juízos do comércio e de execução do Funchal, de modo a que no dia 1 de Setembro tais processos estejam distribuídos aos novos juízes e unidades orgânicas.

2 – Os processos das jurisdições de comércio e de execução cuja competência territorial incumbiria ao juízo do Porto Santo, interpostos entre 01 de Setembro de 2018 e a alteração legislativa que fixará definitivamente a competência dos juízos de comércio e de execução do Funchal (prevista para Janeiro de 2019), serão distribuídos e correrão os seus termos nos respectivos juízos especializados do Funchal”.


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