Quem é o novo acionista da Vialitoral e da Viaexpresso? (atualização)

Foram publicadas hoje as duas resoluções do conselho de Governo que autorizam a transmissão de ações nas empresas Viaexpresso e Vialitoral.

A avaliar pelas resoluções, transmitiram-se 35.250 ações da Vialitoral e 23.800 ações da Viaexpresso.

Transmitiram-se a quem? A um fundo francês com sede no Luxemburgo denominado “Mirova Core Infrastructure SARL”.

O Mirova Core Infrastructure Fund (MCIF) é o primeiro fundo dedicado às infra-estruturas na Europa Continental que já estão em funcionamento (“brownfield”).

O Mirova já possui um histórico na gestão de projetos operacionais, bem como um conhecimento aprofundado dos mercados da Europa Continental.

A mais recente estratégia do Fundo é comprar ativos de brownfield, com uma abordagem de compra e retenção durante todo o período de vida de 25 anos do Fundo.

Recorde-se que, em resoluções anteriores, a Região havia prescindido do direito de preferência na compra das ações agora adquiridas pela Mirova.

Segundo noticiou a RTP, o negócio de compra das ações da Vialitoral e Viaexpresso pela Mirova rendeu mais de 20 milhões de euros aos atuais accionistas que as cederam.

Na Vialitoral as 35.250 ações foram adquiridas aos atuais acionistas na seguinte relação: AFA, SGPS (1.166 ações); Andrade Gutierrez, SGPS, S.A. (18.667 ações); Tecnovia-Madeira (1.167 ações); LINEAS-Concessões de Transportes, SGPS, S.A. (4.750 ações); Banco Comercial Português, S.A. (8.499 ações); e Seguradora Unidas, S.A. (1.001 ações).

Quanto à Viaexpresso, as 23.800 ações adquiridas pela Mirova foram-no às seguintes entidades: AFAVIAS-Engenharia e Construções, S.A. (3.600 ações); Andrade Gutierrez-Europa, África, Ásia, S.A. (14.000 ações); e Tecnovia Madeira (6.200 ações).

A Região mantém 20% nestas duas empresas.

A transmissão das ações e créditos é acompanhada da assunção pela Sociedade Cessionária de todos os direitos e obrigações inerentes à participação que respetivamente adquire e bem assim de todos os direitos e obrigações, responsabilidades, ónus ou encargos que para os Acionistas Cedentes atualmente decorrem de todos os instrumentos jurídico/financeiros celebrados, assumindo, consequentemente e na proporção da participação, a posição contratual dos Acionistas Cedentes em todos os contratos e acordos celebrados.

Leia mais em http://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202017/ISerie-220-2017-12-27sup.pdf