Publicada hoje resolução da Assembleia que alarga a tarifa social de eletricidade a mais beneficiários

Foi publicada hoje em Diário da República a Resolução da Assembleia Legislativa da Madeira que apresenta à Assembleia da República a proposta de lei de alteração do Decreto-Lei de 2010 que cria a tarifa social de fornecimento de energia elétrica.

O diploma foi aprovado no parlamento madeirense a 25 de outubro e pretende-se que entre em vigor com o orçamento do Estado do próximo ano.

Essencialmente, o diploma faz com que se alargue o leque de beneficiários da tarifa social de eletricidade aos dependentes do 2.º grau, desde que o valor da pensão, sem o complemento de dependência, seja inferior ou igual a 600 (euro) (seiscentos euros).

Recorde-se que a tarifa social de eletricidade a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis tem por objetivo político de criar mecanismos de monitorização da aplicação da tarifa social e o ajuste automático no novo critério de elegibilidade.

Alargou-se, desta forma, o âmbito dos clientes finais elegíveis, integrando os clientes que são beneficiários do abono de família e os beneficiários da pensão social de velhice. Da mesma forma, foi alargada a potência contratada, permitindo abranger um maior número de agregados familiares.

No entanto, a Madeira entendeu que, para haver uma maior justiça social, deveriam ser integrados os beneficiários do complemento por dependência do 2.º grau, devidamente certificado pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social, vistas as especificidades de que se revestem estas situações e que implicam, necessariamente, um acréscimo das despesas correntes dos agregados familiares, nomeadamente, a eletricidade.

Fica preto no branco que são elegíveis clientes finais com o valor da pensão, sem o complemento de dependência, inferior ou igual a 600 (euro) (seiscentos euros).