A representação parlamentar do Partido Trabalhista Português apresentou na Assembleia Legislativa Regional um voto de louvor ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem pela defesa da democracia, da liberdade de expressão e de imprensa em Portugal.
No dito voto de louvor, o PTP recorda que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) foi criado em 1959 pelos membros fundadores do Conselho da Europa com o intuito de zelar pela aplicação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Portugal subscreveu esta Convenção em 1978 e obrigou-se a aplicar desde então às decisões daquele tribunal, considerado o mais avançado na protecção dos direitos e liberdades fundamentais.
A Convenção para a protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais nasceu, fundamentalmente, da vontade dos países europeus em criar “um sistema que impossibilitasse a instalação de regimes ditatoriais e a renovação das atrocidades ocorridas durante a 2º Guerra Mundial”, promovendo assim os “ideais e valores de uma sociedade democrática”, pautando-se pelo “pluralismo, a tolerância e a abertura de espírito”, garantindo assim uma imprensa livre do controlo do Estado e o direito à liberdade de expressão, ao direito a “transmitir” e do público a “receber informações e ideias”.
A liberdade de expressão e informação é um dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição da República Portuguesa, porém, considera o PTP, “não se trata de um direito absoluto, pois a lei restringe-a para salvaguardar outros direitos ou interesses também constitucionalmente protegidos, como é o caso dos direitos da personalidade, mais precisamente, o direito à honra, à privacidade e à imagem”.
“Teoricamente, cada um pode dizer ou escrever aquilo que entender, sobretudo quando está em causa o interesse público, mas quando este direito colide com o direito ao bom nome e à reputação também consagrado constitucionalmente, o caso pode escalar para a esfera judicial e causar danos irreparáveis na nossa democracia, dependendo da interpretação e vontade do juiz”, refere o partido.
“Há casos em que os tribunais têm limitado a liberdade de expressão de forma chocante, mas também há casos em que a têm permitido. Existe uma dualidade de critérios na justiça portuguesa gritante, que varia consoante os intervenientes”, denunciam os trabalhistas.
“Por outro lado, existe a percepção na opinião pública que se a denúncia, crítica ou opinião for feita acompanhada por provas, que o processo por difamação morre em tribunal. O que não é de todo verdade, dependendo da interpretação do juiz o facto afirmado mesmo sendo verdade, desde que comprometa o prestígio e bom nome do visado responde pelos prejuízos causados, independentemente de esses factos serem verdadeiros”, refere o voto.
O PTP aponta que a condenação de jornalistas ou políticos à volta de críticas ou expressões contundentes utilizadas tem-se multiplicado, com aplicação de pesadas indemnizações, chegando ao extremo da aplicação de penas de cadeia. “Não é por acaso, que Portugal tem sido nos últimos anos sistematicamente condenado pelo TEDH por violação do direito à liberdade de expressão e tem sido obrigado a rever várias sentenças condenatórias”, salienta.
No que concerne à imprensa, a lei sobre difamação não protege o jornalista, e tem de ser necessariamente melhorada, não faz sentido haver pena de prisão nem aplicação de indemnizações desmesuradas como as que se tem verificado, chegar a atingir um milhão de euros. Se não fosse pelo TEDH, a liberdade de expressão e de imprensa, em Portugal era quase inexistente. A maior parte dos jornais já teria encerrado, sobrevivem apenas aqueles que dispõem dos meios financeiros para levar os processos até ao TEDH, opinam os trabalhistas.
“As leis que punem a difamação têm de ser abolidas, uma sociedade que se diz democrática não pode impor qual a opinião mais correcta, ponderada ou verdadeira, isso deve ser um julgamento de cada um de nós, participantes da sociedade civil”, considera o PTP.
Para esta força política, “o nosso avanço civilizacional e sistema democrático não é compatível com a punição e restrição à liberdade de expressão por parte da legislação portuguesa. O Portugal de Abril não pode aceitar que existam presos por delito de opinião”.
Por tal facto, exorta, “louvemos o papel do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem na manutenção da nossa democracia e na defesa da liberdade de expressão e de imprensa em Portugal”.
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