
A Secretaria Regional da Agricultura e Pescas fez hoje publicar cinco portarias que regulamentam e disciplinam a utilização de denominações e de selos de produtos vínicos madeirenses.
A primeira portaria aprova o modelo de selo de garantia a utilizar nos produtos certificados do setor vitivinícola com direito a denominação de origem «Madeirense».
A segunda portaria aprova o modelo de selo de garantia a utilizar nos produtos certificados do setor vitivinícola com direito a indicação geográfica «Terras Madeirenses».
A terceira portaria estabelece o regime aplicável à produção e comércio de vinho, vinho espumante, vinho espumante de qualidade, aguardente vínica e vinagre de vinho com denominação de origem (DO) «Madeirense».
A quarta portaria estabelece o regime aplicável à produção e comércio de vinho, vinho espumante, vinho espumante de qualidade, aguardente vínica e vinagre de vinho com indicação geográfica (IG) «Terras Madeirenses».
A quinta portaria aprova os modelos dos selos de garantia e da cápsula-selo emitidos pelo Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM (IVBAM, IP-RAM) a serem utilizados nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a DO «Madeira», como símbolo de qualidade e de genuinidade que aqueles produtos têm de observar.
Leia mais em https://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202017/ISerie-176-2017-10-09.pdf
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