O Movimento ‘Mais Porto Santo’ foi notificado sobre a decisão do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, Juízo de Competência Genérica do Porto Santo, a respeito do pedido de impugnação apresentado contra o movimento, por parte de Filipe Emanuel Menezes de Oliveira.
Segundo informa o movimento, o despacho judicial revela que «carece de razão a impugnação deduzida, uma vez que, tal como expressamente se consigna no teor da mesma, foi dado cabal cumprimento ao disposto no artigo 19º nº.3 da LEOAL, nomeadamente ao ser declarado o apoio à lista pelos proponentes».
O movimento liderado por José António Castro considera ser “um absurdo e uma autêntica perda de tempo, a manobra estapafúrdia que o senhor Filipe Emanuel Menezes de Oliveira arranjou para tentar travar a força que o nosso Movimento tem conseguido junto dos eleitores”.
“Sem nada a temer, o Movimento Mais Porto Santo vai continuar na sua caminhada”, termina.
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