MP abstém-se de pedir contas a algumas infrações detetadas em Câmara de Lobos e no Porto Santo

O Ministério Público (MP) declarou não requerer procedimento jurisdicional relativamente a algumas infrações indiciadas em dois Relatórios de Auditoria.

Um sobre a Câmara Municipal de Câmara de Lobos e outro sobre a Câmara Municipal do Porto Santo/Porto Santo Verde, Geoturismo e Gestão Ambiental, E.M..

O aviso foi hoje publicado no JORAM pelo que o órgão da direção, superintendência ou tutela sobre os visados poderá exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar de agora.

Na Auditoria de fiscalização concomitante à Câmara Municipal de Câmara de Lobos -despesas de pessoal e contratação pública–2013-2014 o Tribunal de Contas (TdC) tinha apontado falhas na gestão do então presidente Arlindo Gomes e de membros da sua equipa.

Designadamente preterição de procedimentos adjudicatórios legalmente exigidos uma vez que não se considerou a contiguidade das áreas geográficas de implantação de obras, a abertura dos respectivos procedimentos em momentos próximos e a sua execução praticamente em simultâneo, bem como a idêntica tipologia da quase totalidade dos trabalhos realizados.

Também se tinha apontado o fracionamento da despesa subtraindo-a ao regime aplicável às empreitadas de obras públicas e a não submissão a fiscalização prévia de contratos quando o valor total da despesa era superior a 350 mil euros.

Relativamente à Auditoria para apuramento de responsabilidades financeiras no âmbito da omissão de prestação das contas consolidadas da Câmara Municipal do Porto Santo (2014) e das contas da “Porto Santo Verde, Geoturismo e Gestão Ambiental, E.M.” (2014), o TdC tinha concluído no sentido de terem sido praticadas duas infrações:

Incumprimento da remessa das contas consolidadas de 2014 do Município de Porto Santo; e Incumprimento da remessa das contas individuais de 2014 da Porto Santo Verde.


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