O Tribunal de Contas (TdC), em Lisboa, manteve a decisão proferida no Funchal a 31 de Março de 2016 e absolveu o ex-vereador com o pelouro dos Recursos Humanos e das Finanças da Câmara Municipal do Funchal (CMF), Pedro Calado.
O processo tinha sido movido pelo Ministério Público (MP) tendo por base uma verificação interna à conta da CMF segundo o qual a autarquia não teria respeitado uma norma do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) na conta da CMF relativa ao ano económico de 2012, por ter orçamentado a mais, em termos de receitas, o montante de 2.606.813,00 euros (derrama que depois não veio a ser cobrada).
O MP pedia a aplicação de uma multa de 5.100 euros por desrespeito do POCAL na previsão da receita da derrama, mas já na 1.ª instância o juiz António Martins concluiu que o MP não tinha legitimidade, sequer, para propor a acção contra Pedro Calado. Porquê? Porque baseou a acção/causa de pedir na orçamentação a mais de 2,6 milhões quando, a ter existido infracção, não foi nessa previsão inicial mas na falta de fundamentação que devia acompanhar a decisão política de não aplicar a derrama.
Efetivamente, politicamente, apesar de ter previsto a ‘derrama’, o Executivo de então revogou essa ideia inicial e não a aplicou.
Inconformado com a absolvição proferida no Funchal, o MP recorreu para Lisboa mas, a 22 de Março último, os juízes-conselheiros da 3.ª secção do TdC mantiveram a absolvição de Pedro Calado.
“Não havendo motivo para anular a decisão recorrida e remeter os autos à Secção Regional da Madeira, não pode este Tribunal, por insuficiência de factos, deixar de absolver o demandado. Com efeito, segundo a nova lei vigente, em matéria de responsabilidade sancionatória, sem acusação e prova de não terem os autarcas ouvido as estações, ou de haverem decidido contra o parecer destas, não é possível responsabilizá-los em juízo”, revela o acórdão a que o Funchal Notícias teve acesso.
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