

Um edital da Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo (SDPS) dá conta do requerimento apresentado pela sociedade ‘Porto Santo-Sub -Centro Mergulho, Lda.’ de utilização privativa, a título temporário e oneroso, para adaptação e conversão em centro de mergulho e escola náutica de recreio, incluindo a sua exploração e gestão privativa do Domínio Público Marítimo, de parte da infraestrutura desportiva do Penedo do Sono-Porto Santo.
Segundo o edital, o pedido de utilização do espaço é pelo período de 10 anos, eventualmente renovável por igual período, até ao máximo de 1 renovação, sendo desenvolvidas no dito centro de mergulho e na escola náutica de recreio, desde que devidamente licenciadas, atividades relacionadas com o mergulho e náutica de recreio, assim como formação nesta área.
Pela utilização privativa da referida infraestrutura dominial é devido o pagamento de uma contraprestação financeira, tendo como mínimo a quantia mensal de EUR 75 (Setenta e cinco euros), no primeiro ano de vigência do contrato, e, posteriormente, a quantia mínima mensal de EUR 200 (duzentos euros), atualizada de acordo com o coeficiente de atualização das rendas nos arrendamentos não habitacionais, publicado anualmente em Diário da República, não podendo, no entanto, essa atualização ser inferior a 2%.
Mais revela o edital que compete ao concessionário efetuar todos os procedimentos conducentes à adaptação e conversão, bem como custeá-los, requerer, custear, obter e manter em vigor todas as licenças, certificações e autorizações necessárias ao exercício na referida infraestrutura das atividades integradas ou de algum modo relacionadas com o objeto do contrato.
O concessionário deverá ainda observar todos os requisitos que para tal sejam necessários, com todas as suas valências em conformidade com a lei, regulamentos e programas de desenvolvimento aprovados.
O requerente que apresentou o pedido de utilização privativa goza de direito de preferência, na atribuição do título para a utilização privativa mas outros eventuais interessados têm o prazo de 30 dias para requerer para si, junto dos serviços da SDPS, a emissão de título com o mesmo objeto e finalidade, ou apresentar objeções à atribuição do título requerido.
Findo o prazo de afixação do edital sem que seja apresentado um pedido concorrente, será atribuída a concessão ao requerente e celebrado o respetivo contrato.
Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, dentro do prazo indicado, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados.
Leia mais em http://www.gov-madeira.pt/joram/2serie/Ano%20de%202017/IISerie-070-2017-04-19Supl.pdf
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