O Supremo Tribunal Administrativo (STA) negou provimento a um recurso interposto pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) que queria que aquele alto tribunal, excepcionalmente, apreciasse uma decisão desfavorável das duas instâncias inferiores.
Em causa, conforme deu conta o Funchal Notícias a 10 de Dezembro último, está uma caso relacionado com a empresa de construção ‘Tâmega Madeira’.
A ‘Construtora do Tâmega Madeira SA’ havia intentado no Tribunal Administrativo do Funchal (TAF) uma ação contra a CGA para obrigá-la a restituir €20.164,98+juros por a CGA estar a deduzir, indevidamente, 0,5% em relação aos contratos adjudicados à construtora depois de 30 de Julho de 2008.
Em causa está a revogação do artigo 138.º do Estatuto da Aposentação pelo Decreto-Lei de 29 de Janeiro de 2008 que aprovou o novo Código dos Contratos Públicos (CCP), deixando de ser exigível, a partir dessa data, a dedução de 0,5% para CGA nas empreitadas de obras públicas.
O TAF apreciou o caso e, a 8 de Janeiro de 2016, condenou a CGA nos pedidos formulados.
Inconformada com a decisão, a CGA recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) mas, a 24 de Novembro último, o TCAS negou provimento ao recurso interposto pela CGA.
Ainda inconformada, a CGA interpôs recurso de revista para o STA que, a 22 de Março último, “ante o aparente acerto da pronúncia do TCA, [decidiu que] não se justifica admitir a revista para se lograr uma melhor aplicação do direito. E, por outro lado, a relativa simplicidade da questão jurídica e a circunstância dela estar, pela sua própria natureza, confinada ao passado, levam-nos a recusar que o assunto detenha uma importância fundamental”.
“Numa «brevis cognitio», constata-se que o TCA decidiu bem ao considerar que a dedução prevista no art. 138º do EA era inexigível em pagamentos realizados após a data – alheia à previsão do art. 16º do DL n.º 18/2008, de 29/1 – em que aquela norma legalmente cessara a sua vigência. Assim, e para além de a revista incidir sobre uma «quaestio juris» confinada ao passado, não se justifica admiti-la para se melhorar a aplicação do direito”, sumaria o acórdão a que o Funchal Notícias teve acesso.