PSD insiste na devolução de verbas pelo Estado à Região

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“Há seis anos que o Estado, abusiva e ilegalmente, se tem apropriado de verbas que não são suas, verbas cujo valor já ultrapassa os 60 milhões de euros”, disse o deputado social-democrata Carlos Rodrigues, numa reacção ao acórdão do Tribunal Constitucional que não deu provimento ao pedido da Assembleia Legislativa da Madeira de apreciação da inconstitucionalidade e ilegalidade da norma relativa à retenção da sobretaxa de IRS para 2016 por parte do Estado, em detrimento das regiões autónomas. Uma decisão que não teve a concordância de um dos juízes conselheiros, sublinha o PSD.

Em conferência de imprensa, realizada hoje na sede do social-democrata, Carlos Rodrigues garantiu que “o PSD Madeira vai continuar a insistir junto do Governo da República para que esta situação ilegal seja corrigida e que os direitos dos madeirenses e açorianos sejam integralmente respeitados”.

O deputado realçou, na oportunidade, que o acórdão do Tribunal Constitucional é “construído para justificar o injustificável, o inconstitucional, o ilegal e o irrevogável”. Considerou-o, aliás, “uma absoluta demonstração de falta de respeito e desprezo pelos preceitos constitucionais e estatutários”, abrindo a porta “a qualquer decisão arbitrária, conjuntural e avulsa que atente contra as autonomias regionais”.

Nesse sentido, disse esperar que esta questão volte “a ser unânime entre os partidos na Região e que especialmente o PS Madeira se retrate e volte a defender os direitos e interesses daqueles que também representam”.

“Não nos esqueçamos que na votação do Orçamento do Estado os deputados do PS eleitos pela Madeira estiveram contra as pretensões da Região”, afirmou Carlos Rodrigues, assegurando que o PSD não vai admitir “recusas e posições que firam a autonomia regional”. “Só vamos deixar de lutar quando os nossos objectivos estiverem alcançados, esta ilegalidade estiver corrigida e o dinheiro devolvido”, garantiu.

Carlos Rodrigues lembrou que, desde 2011, que as Regiões se vêm opondo ao confisco, por parte do Estado, com a cobertura do Tribunal Constitucional, da receita proveniente da cobrança de sobretaxa de IRS aplicada aos contribuintes da Madeira e dos Açores, contrariando a Constituição, o Estatuto e a Lei das Finanças Regionais, no sentido de que todos os impostos, sem excepção, cobrados nas Regiões, são pertença das mesmas.