Finanças respondem a críticas da APD e prometem que vão averiguar

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A Secretaria Regional das Finanças e Administração Pública emitiu um comunicado no qual refere, a propósito das declarações feitas hoje pelo presidente da Delegação da Madeira da Associação Portuguesa de Deficientes e reproduzidas em vários órgãos de comunicação social, que “não obstante a regionalização do Sistema Fiscal da RAM, o sistema informático e respectivas aplicações são comuns e uniformes para todo o território nacional, pelo que é impossível que em qualquer Serviço de Finanças de Portugal o tratamento e interpretação dado a esta questão seja diferenciado”.

Diz a Autoridade Tributária que “as afirmações do Senhor Presidente da Delegação da Madeira da Associação Portuguesa de Deficientes, no que concerne a uma desactualização do sistema informático, merecem-nos a melhor das atenções mas também a melhor ponderação técnica. Se fosse um problema de actualização do Sistema Informático, o que estaria a ser aplicado era o regime anterior, ou seja, de isenção total e, ainda que incorretamente, estaria a beneficiar todos aqueles que são proprietários de automóveis com IUC superior a 240 euros”.

O comunicado vem precisar também que “no que concerne a este imposto sobre o património automóvel – o IUC incide sobre a propriedade do veículo e não sobre a sua circulação – as “Finanças” não cobram por sua iniciativa, mas em função da informação registral que lhes é disponibilizada informaticamente pelas entidades competentes para o efeito”.

“Contudo, e porque o assunto é da maior pertinência e importância para a equidade entre cidadãos contribuintes, os serviços da AT-RAM imediatamente despoletaram através dos canais próprios – nomeadamente junto dos serviços informáticos nacionais da Autoridade Tributária e Aduaneira – o apuramento e averiguação de eventuais constrangimentos, garantindo o seu cabal esclarecimento e regularização – caso se conclua da existência de incorrecções – o mais brevemente possível, assegurando-se que ninguém sairá prejudicado e que será reposta a rigorosa correcção em função do quadro legal aplicável”.


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