
A partir de hoje e até 15 de fevereiro de 2017, os contribuintes já podem registar as faturas no site do e-fatura Este ano há ainda a possibilidade de inserir na declaração de IRS,de forma manual, os valores das deduções à coleta com saúde, formação e educação e ainda os encargos com imóveis e com lares.
Só as faturas com NIF podem ser dedutíveis no IRS e também só as que têm NIF possibilitam recuperar parte do IVA suportado nas despesas de restauração, estética, beleza e reparação automóvel.
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