Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto Legislativo Regional que adapta à Madeira, o diploma de 2009 que define o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo nos veículos pesados.
Em 2008 a Assembleia Regional aprovou um regime de isenção de instalação e utilização de tacógrafo nos veículos afetos ao transporte de mercadorias ou de passageiros que circulem exclusivamente nas ilhas da Região Autónoma da Madeira.
Mas agora o Governo Regional mudou de ideias e fez aprovar um diploma em que o uso de tacógrafo é aplicado a todas a situações.
O diploma foi aprovado na Assembleia Regional a 6 de dezembro de 2016 e entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
Aquando da discussão do diploma na Assembleia Regional o secretário regional com a tutela dos transportes, Eduardo Jesus disse que o diploma abrange 1.154 veículos pesados (724 de passageiros e 430 de mercadorias -cerca de 500 deles ainda sem tacógrafo).
O governante explicou ainda que as 330 empresas proprietárias destes veículos têm um ano para instalar o equipamento que custa cerca de 1200 euros.
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