Foi publicada hoje em Diário da República a alteração do Decreto Legislativo Regional de 2011 que adapta à Madeira a Lei nacional de 2006 que estabelece o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.
O diploma foi aprovada na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Madeira de 6 de dezembro de 2016.
As novas regras entram amanhã em vigor.
Umas das regras que chegou a ser contestada na Assemebelai foi aquela que fixou a idade dos veículos até aos 25 anos de vida em vez dos 18 anos que vigoravam até agora.
Diz a regra que os veículos que circulem exclusivamente nas ilhas da Região Autónoma da Madeira, desde que preenchidos os demais requisitos de licenciamento previstos na Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, e no presente diploma, podem ser utilizados na prestação de serviços de transporte coletivo de crianças desde que não possuam antiguidade superior a 25 anos, contada a partir da data da primeira matrícula após fabrico.
Os veículos estão sujeitos a inspeções periódicas obrigatórias duas vezes por ano após completaram sete anos de antiguidade e impões a utilização obrigatória do tacógrafo.
Leia as outras regras em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/105770275/details/maximized
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