Regras de produção, transporte e comercialização de ovos mudam na Madeira dentro de três meses

ovosFoi publicado hoje em Diário da República o Decreto Legislativo Regional que Regula as atividades de produção, receção (incluindo transporte), armazenagem e distribuição e comercialização por grosso de ovos no território da Região Autónoma da Madeira.

O diploma foi aprovado em sessão plenária da Assembleia Regional em 6 de dezembro de 2016 e entra em vigor a 13 de abril.

“As condições de insularidade e ultraperificidade que caraterizam a Região Autónoma da Madeira, determinam que a produção, a receção (incluindo transporte), o armazenamento e a distribuição e comercialização de produtos alimentares perecíveis, como são os ovos, estejam sujeitos a condicionalismos especiais que justificam que sejam definidos requisitos mínimos a respeitar nestas operações para garantir que o abastecimento neste produto, decorra em condições que permitam preservar a sua qualidade e segurança alimentar”, justifica o preâmbulo do diploma.

Leia o que muda em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/105758426/details/maximized


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