O Plenário Geral do Tribunal de Contas (TdC) reuniu a 15 de Dezembro último e, entre outras coisas, aprovou o Programa de Fiscalização (prévia, concomitante e sucessiva) da Secção Regional da Madeira para 2017.
Ficou decidido que as Juntas de Freguesia ficam dispensadas da remessa das contas relativas ao ano 2016 embora devam organizar e documentar essas contas nos termos da lei.
É que, não obstante a dispensa, as Juntas devem organizar e documentar as contas e mantê-las em arquivo e enviar à Secção Regional, nos prazos legais de prestação de contas, os seguintes documentos:
-Controlo orçamental da despesa e da receita;
-Fluxos de caixa;
-Atas das reuniões da Junta e da Assembleia de Freguesia em que se procedeu à discussão e aprovação da conta;
-Relação nominal dos responsáveis, com indicações do período a que se reporta a conta e, ainda, dos respetivos vencimentos líquidos anuais.
O TdC dispensou ainda da prestação de contas vários entidades, cujo montante dos proveitos do exercício seja inferior a €2.500.000,00.
Essas entidades dispensadas de prestação de contas são as seguintes:
a) As associações públicas, associações de entidades públicas ou associações de entidades públicas e privadas que sejam financiadas maioritariamente por entidades públicas ou sujeitas ao seu controlo de gestão;
f) As empresas concessionárias da gestão de empresas públicas, de sociedades de capitais públicos ou de sociedades de economia mista controladas, as empresas concessionárias ou gestoras de serviços públicos e as empresas concessionárias de obras públicas;
g) As fundações de direito privado que recebam anualmente, com caráter de regularidade, fundos provenientes do Orçamento do Estado ou das autarquias locais, relativamente à utilização desses fundos.
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