Constitucional rejeita ação proposta por deputados do PSD-Madeira

sara madruga da costaO Tribunal Constitucional (TC) não admitiu, por extemporaneidade, a ação intentada pelos deputados do PSD-Madeira, Sara Madruga da Costa, Rubina Berardo e Paulo Neves que pretendiam impugnar as deliberações do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido Social Democrata, de 1 de agosto de 2016 e de 26 de outubro de 2016.

A primeira deliberação aplicou aos deputados a sanção disciplinar de “suspensão do direito de eleger e ser eleito” durante três meses em virtude de alegada violação da disciplina de voto quanto ao Orçamento Retificativo.

O despacho de 26 de outubro de 2016 negou provimento à arguição de “nulidades quanto aos autos e ao próprio acórdão” e ao pedido de “reanálise, reponderação e revisão” do mesmo, confirmando a sanção decretada a 1 de Agosto de 2016.

A notificação aos deputados presume-se feita no dia 31 de outubro pelo que os deputados tinham cinco dias, a contar de 1 de novembro de 2016, para impugnar a decisão junto do TC.

A impugnação entrou no TC a 15 de novembro de 2016.

“Conforme se deduz do exposto, os impugnantes instauraram a presente ação em data em que já se encontrava ultrapassado o prazo de 5 dias, previsto no n.º 4 do artigo 103.º – C, da LTC, o qual terminou no dia 7 de novembro. Assim, considera-se verificada a extemporaneidade da ação e não se conhece do objeto da mesma”, revela o acórdão de 14 de Dezembro último, a que o Funchal Notícias teve acesso.


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