Está criada a comissão técnica do Pão Tradicional da Madeira (CTPão), que tem a competência genérica de definição das características e condições particulares de produção das diferentes variedades de «Pão Tradicional da Madeira».
Segundo a portaria hoje publicada, CTPão é composta por representantes das associações reconhecidas das áreas da produção artesanal e industrial de produtos de panificação e da sua comercialização e dos departamentos da administração pública regional que tutelam estes setores, bem como por representantes de outras entidades, públicas e privadas, ligadas à cultura e à gastronomia madeirense, designadamente:
a) Três representantes da Direção Regional de Agricultura;
b) Um representante da Direção Regional da Economia e Transportes;
c) Um representante da Inspeção Regional das Atividades Económicas;
d) Um representante da Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Confeitaria da Região Autónoma da Madeira (AIPCRAM);
e) Um representante da Associação Industrial e Comercial do Funchal (ACIF);
f) Um representante da Associação para o Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira (ADRAMA);
g) Um representante da Associação de Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira (ACAPORAMA);
h) Um representante da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira;
i) Um representante da Confraria Gastronómica da Madeira.
A CTPão tem como competências específicas:
a) Aprovar a definição das características das diferentes variedades de «Pão Tradicional da Madeira», através do estabelecimento do receituário base, modo de produção, formatos, intervalos de pesos nominais e as formas de acondicionamento e embalagem do produto na sua comercialização;
b) Aprovar as condições de produção das diferentes variedades de «Pão Tradicional da Madeira» que, para além do respeito pela tradicionalidade que lhe esteja associada, poderá ser compatibilizadas com a inovação, nomeadamente ao nível da integração de novas tecnologias ou novos ingredientes, desde que se comprove que não alteram a genuinidade e qualidade distintiva do produto;
c) Analisar e emitir parecer, sempre que seja considerado necessário, sobre as condições especiais a que devem obedecer as instalações dedicadas ao fabrico, bem como os equipamentos e utensílios a utilizar no processo produtivo de «Pão Tradicional da Madeira»;
d) Analisar e emitir parecer sobre as regras de comercialização, incluindo o tipo de embalagem, a rotulagem e a utilização das indicações de origem geográfica do «Pão Tradicional da Madeira»;
e) Analisar e emitir parecer sobre o Manual de Boas Práticas para a produção e comercialização de cada uma variedade de «Pão Tradicional da Madeira»;
f) Conduzir o processo de reconhecimento dos produtores de «Pão Tradicional da Madeira»;
g) Propor à SRAP as medidas que considere necessárias para a salvaguarda da genuinidade e segurança alimentar do «Pão Tradicional da Madeira»;
h) Promover as iniciativas que considere necessárias para a garantia e certificação da qualidade e origem e para a promoção nos diferentes mercados do «Pão Tradicional da Madeira»;
i) Estabelecer o Regulamento Interno por que se vai reger.
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