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O IMI sofreu várias alterações legislativas ao longo de 2016 que vão refletir-se nas liquidações que começam em abril de 2017. Saiba quais são.
Taxa máxima recua
Há já vários anos que a taxa máxima de IMI pode ser fixada entre 0,3% e 0,5%. Este ano, o Orçamento do Estado reduziu o limite máximo para 0,45%, mas o efeito prático da medida será sentido em 2017 quando a Autoridade Tributária e Aduaneira começar a enviar as faturas relativas à prestação do imposto que tem de ser paga em abril.
Atualmente são poucas as Câmaras que aplicam os 0,5% (este ano registaram-se 31 destas situações) pelo que será sentida por um número relativo reduzido de proprietários. Ainda, assim, como salienta António Ernesto Pinto, especialista da Deco em questões fiscais, não deixa de ser uma medida interessante já que trava eventuais futuras subidas. “Quem tem casas onde a taxa máxima está a ser aplicada deverá já ter uma descida, mas a medida acaba por ter um impacto mais geral já que impede os municípios de aplicarem 0,5%”, refere.
No total, estima-se que a alteração subtraia 17 milhões de euros à receita do IMI. Exemplo: numa casa com um VPT (valor patrimonial) de 120 mil euros localizada numa autarquia que aplica a taxa máxima, o valor de IMI a pagar este ano é de 600 euros. Em 2017 será de 540 euros.
Filhos e casas
Este ano, o IMI familiar foi uma novidade e a maioria das autarquias aderiu.
Para o ano, o desconto para os residentes com filhos vai manter-se mas terá uma nova metodologia: em vez de ser atribuída taxa de desconto a cada filho, será atribuído um valor fixo por dependente. Este ano, o desconto podia variar entre 10% se a família tiver um dependente; 15% se forem dois; ou 20% sendo três ou mais.
Para o ano, as autarquias que decidirem aderir ao IMI familiar irão receber menos 20 euros dos agregados com um dependente; 40 euros se forem dois; e 70 se existirem três ou mais filhos a residirem com os pais.
Para se saber qual é a solução mais generosa, é preciso fazer contas e, como sublinha Nuno Pinto, da Deloitte, cada caso é um caso. Tudo depende da localização da casa, da taxa de IMI que é aplicada e do seu VPT e os cálculos que efetuou revelam, por exemplo, que uma família com três ou mais dependentes só beneficiará (leia-se pagará menos imposto) do novo IMI familiar se a sua casa tiver um valor inferior a 116 mil euros e se a autarquia aplicar a taxa mínima. Quando existe um dependente, o ponto de equilíbrio (ou de viragem) surge aos 66 mil euros de VPT.
Municípios com poder para pedir avaliação das casas
Com a entrada em vigor do OE/2016, as câmaras municipais e as juntas de freguesia passaram a poder pedir aos serviços de Finanças para atualizarem o valor patrimonial das casas. Não se espera que comecem a usar de forma generalizada este seu novo poder, mas a verdade é que se tomarem a iniciativa de o fazer ao longo de 2016, o proprietário visado sentirá os efeitos desta proatividade autárquica na sua conta de IMI de 2017.
O presidente da APEMIP, Luís Lima, tem dito publicamente que este tipo de pedidos de atualização apenas devem poder ocorrer quando exista prova de que o VPT está desatualizado (porque foi construída uma piscina ou uma garagem ou porque os metros quadrados não estão corretamente contabilizados, por exemplo) e Nuno Pinto também refere que a norma “terá de ser usada com prudência”. António Ernesto Pinto acrescenta que a norma “tem muito que se lhe diga” mas também acredita que não será usada de forma frequente até porque “não seria popular”.
Localização
Os coeficientes de localização – um dos itens que integra a fórmula de cálculo do valor patrimonial tributário de um imóvel – foram também alterados no início deste ano, pelo que poderão ter efeito na avaliação do VPT das casas que entraram no mercado ou mudaram de mãos ao longo deste ano – e refletir-se na fatura do IMI de 2017. E o mesmo se aplica a quem pedir uma atualização do VPT.
Mais uma vez, cada caso é um caso, e há que fazer todas as simulações possíveis antes de avançar com o pedido. Há vários sites disponíveis (um deles no portal das finanças).
Majorações
Entre as mudanças do IMI inclui-se ainda a recente alteração ao coeficiente de “localização e operacionalidade relativas” que pode majorar o valor até 20% (antes até 5%) ou reduzi-lo até 10%. A ideia central é aproximar mais o valor da casa daquele que lhe é atribuído pelo mercado e, ao mesmo tempo, transpor para os prédios de habitação, o mesmo peso que era dado aos não habitacionais no que diz respeito à referida localização e operacionalidade relativas.
O problema, alertam os fiscalistas, é que esta mudança aumenta o peso de fatores subjetivos na determinação do VPT. “Dar mais peso a fatores subjetivos pode contribuir para uma maior falta de uniformidade”, refere Nuno Pinto, acrescentando que, desta forma, casas idênticas avaliadas por duas pessoas diferentes podem acabar com VPT distintos, o que não deveria suceder.
António Ernesto Pinto, lembra que a questão da vista de uma casa já está contemplada na localização excecional (outro dos itens que integra a fórmula) e refere que esta mudança (que entrou em vigor no início de agosto) vai essencialmente inibir os proprietários de avançar com pedidos de atualização que os beneficiem quando o preço por metro quadrado cai ou em função da idade do prédio. “Com esta mudança é quase impossível fazer uma simulação e perceber quanto é que vai mudar o VPT. E sendo assim, fica o medo de o IMI poder aumentar e as pessoas não pedem a atualização”, diz.
Fonte: Dinheiro Vivo
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