Assembleia recomenda ao Governo que facilite ‘concentrações motares’ e outros ‘passeios organizados’

Parque motas no JerezFoi publicada hoje em Diário da República a recomendação da Assembleia Legislativa ao Governo Regional para que altere a Portaria de 22 de dezembro de 2003, que define as normas a que deve obedecer a concessão de licenças por parte das câmaras municipais para a realização de provas desportivas lúdicas na via pública.

A recomendação prende-se com o facto de tal portaria obrigar a que haja autorização das Câmaras para, entre outros eventos, “passeios organizados”, ainda que sejam passeios lúdicos. Uma autorização que implica burocracias, seguros, etc.

Ora, a Assembleia Regional entende que a expressão «passeios organizados», incluída no diploma, sem propriamente o definir, passou por regra a incluir toda a atividade que implica o uso da via pública, seja essa atividade oficial, em termos de organizada por uma entidade desportiva, seja essa atividade de caráter meramente lúdico, como muitas vezes sucede com as concentrações de motares.

Esta situação não é despicienda, já que, e a título meramente exemplificativo, o pedido de licenciamento da realização de espetáculos desportivos na via pública, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, deverá conter, entre outras obrigações, a informação do percurso a realizar, traçado do percurso da prova, sobre um mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha, regulamento da prova, de acordo com o parecer técnico da associação ou federação da modalidade, homologado pelo Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer e/ou o parecer da Direção Regional de Estradas no caso de utilização de vias regionais. Sendo que, a todo o processo, se acrescem as taxas municipais, bem como a sua violação constitui contraordenações.

“Esta situação consubstancia que uma simples concentração lúdica de veículos motorizados, sem qualquer caráter desportivo, pode ser enquadrada na previsão deste diploma e ser autuada pelas forças de autoridade competentes para a sua fiscalização, com as devidas consequências legais, o que naturalmente causa constrangimentos e injustiças várias”, revela a recomendação.

O Parlamento Regional sugre ao Governo que adite à portaria uma norma que exclua da obrigação constante do diploma, sem prejuízo da informação obrigatória à Câmara Municipal competente até ao quinto dia útil prévio à realização do evento, os passeios organizados de caráter lúdico, que não sejam organizados por uma entidade desportiva reconhecida ou inscrita na entidade que rege a respetiva modalidade, e que não implique o encerramento de estradas ou uma perturbação anormal e prolongada do trânsito.


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