O caso tem alguns contornos jurídicos difíceis de explicar mas reza assim.
A 21 de janeiro de 2013, a ex-secretária regional da Cultura, Turismo e Transportes, Conceição Estudante foi condenada pelo Tribunal de Contas (TdC) no pagamento de uma multa de dez Unidades de Conta (1020 euros), por falta de apresentação tempestiva da informação sobre inventariação das participações e das concessões do Estado e de outros entes públicos e equiparados, conforme impunha uma instrução do TdC de 2006.
Após notificação, o MP (e não a defesa -numa decisão estranha) interpôs recurso, invocando insuficiência da matéria de facto para a condenação da demandada Conceição Estudante, nomeadamente quanto à culpa, e pugnando, em consequência, pela absolvição.
O recurso já tinha sido interposto mas Conceição Estudante, para acabar com a querela, pagou a multa mas o Ministério Público (MP) não se conformou.
É que a multa foi paga já na fase jurisdicional, ou seja, quando processo já estava adiantado e em fase de recurso. E o que a lei diz é que, só numa fase anterior, com o pagamento da multa, pelo montante mínimo, se extingue o procedimento tendente à efetivação da responsabilidade sancionatória.
Vai daí o MP recorreu ao Tribunal Constitucinal (TC) requerendo a declaração da inconstitucionalidade de um artigo da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (TdC), quando interpretada no sentido de considerar que o pagamento voluntário da multa, admitido e realizado ainda antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, determina a extinção do procedimento e a perda de objeto do recurso.
A 13 de Julho último, os juízes do Palácio Ratón deram razão ao MP, julgaram procedente o recurso e decidiram julgar inconstitucional a interpretação da Lei do TdC no sentido de que o pagamento voluntário da multa, admitido e realizado ainda antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, determina a extinção do procedimento por responsabilidade sancionatória e, consequentemente, o não conhecimento de recurso já interposto, pelo Ministério Público, contra tal sentença.
Na prática, para Conceição Estudante, a questão é meramente jurídica. Ou seja, o que irá acontecer é que o TdC irá apreciar o mérito do recurso e não ficar-se pela forma.
É que, o MP tinha contestado o acórdão do Plenário da 3.ª Secção do TC, de 9 de maio de 2013, após mudança de relator, no sentido de: a) dar por verificada a extinção do procedimento por pagamento da multa; b) não se conhecer do recurso [interposto pelo Ministério Público] por falta de objeto.
Esse acórdão havia sido aprovado por maioria, com um voto de vencido.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.





