
Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto Legislativo Regional que cria o Código Fiscal do Investimento na Região Autónoma da Madeira.
O diploma adapta à Região os regimes de benefícios fiscais aprovados no Código Fiscal do Investimento e contempla benefícios fiscais ao nível do IRC, IMI, IMT, Imposto de Selo para diferentes sectores de actividade.
O novo Código foi aprovado na Assembleia Regional a 5 de maio de 2016 e assinado pelo Representante da República a 3 de Junho.
O Código Fiscal do Investimento estabelece:
a) O Regime de Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo na Região Autónoma da Madeira;
b) O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento na Região Autónoma da Madeira (RFAI -RAM);
c) O Regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos na Região Autónoma da Madeira (DLRR -RAM);
d) O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial na Região Autónoma da Madeira (SIFIDE -RAM).
O diploma contempla os projetos integrados no «Brava Valley».
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