EEM, Ventura Garcês e Manuel António Correia podem ser multados pelo Tribunal de Contas

eletricidadeOs ex-Secretários Regionais do Plano e Finanças, Ventura Garcês e do Ambiente e dos Recursos Naturais, Manuel António Correia, assim como os Membros do Conselho de Administração da EEM, Rui Rebelo, João Dantas e Mário Jardim Fernandes são so visadas de uma adutoria do Tribunal de Contas (TdC). Incorrem em responsabilidades financeiras sancionatórias (muultas) de acordo com o relatório de “Auditoria à Empresa de Eletricidade da Madeira, S.A. no âmbito da gestão de créditos sobre terceiros”, ontem divulgado.

Ventura Garcês relativamente a encargos com a iluminação pública municipal e com o fornecimento de energia da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Manuel António Correia, apenas no respeitante aos encargos da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

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Ventura Garcês.

No caso dos ex-governantes está em causa o não reconhecimento, nos orçamentos de 2010 a 2012, de encargos assumidos pela Região; a falta de inscrição nos orçamentos regionais, de 2010 a 2012, das dotações orçamentais necessárias para acomodar os encargos assumidos pela RAM; e a falta de reporte dos encargos às autoridades nacionais de 2010 a 2012.

No caso dos membros da administração da EEM está em causa o facto da empresa ter considerado liquidada a dívida do Centro de Abate da Madeira (CARAM) no montante de 534.891,43€ por uma Dação em Cumprimento no valor de 450.000,00€, causadora de um dano, no montante de 84.891,43€.

Manuel_Antonio_CorreiaO relatório de auditoria revela que as multas têm como limite mínimo 1530€ e como limite máximo 15.300€. Com o pagamento da multa, pelo montante mínimo, extingue-se o procedimento tendente à efetivação de responsabilidade financeira sancionatória.

A auditoria concluiu que a RAM não tinha reconhecido nas suas contas nem tinha reportado às autoridades nacionais, até 2011, encargos com fornecimentos realizados pela EEM, associados, designadamente, à iluminação pública municipal fornecida entre 01/05/2001 e 01/01/2006, no montante de 16,1 milhões de euros.

Concluiu, igualmente, que o valor atribuído ao prédio rústico, considerado no contrato de Dação em Cumprimento celebrado com o CARAM, era inferior em 84.891,43€ ao montante da dívida à EEM, o que implicou a não arrecadação de receitas públicas naquele montante, contrariando os princípios da economia, eficiência e eficácia da gestão pública.

O relatório dá conta de outras observações interessantes:
1.º) De acordo com o Relatório e Contas da EEM, a dívida de Clientes atingia, em 31 de dezembro de 2013, o montante aproximado de 148,3 milhões de euros, repartida por Entidades Oficiais com e sem Protocolo (103,7 milhões de euros) e Clientes Particulares (44,6 milhões de euros).

2.º) Entre 2011 e 2013, houve uma recuperação dos créditos sobre Entidades oficiais, de aproximadamente, 5,8 milhões de euros. Todavia, a análise aos Protocolos e ARD (Acordo(s) de Regularização de Dívida) celebrados entre 2001 e 2013 revelou que, em regra, a EEM não teve capacidade de fazer cumprir os acordos com as entidades públicas, tendo permitido, ainda, que um conjunto de entidades empresariais públicas, algumas das quais não tinham a seu cargo o provimento de serviços públicos essenciais, consumissem energia ao longo de mais de uma década sem efetuar qualquer pagamento.

3.º) O ARD celebrado em 20 de dezembro de 2013 entre a EEM e a RAM, pelo montante de 22,7 milhões de euros, incluía 9 milhões de euros respeitantes a consumos de energia do ex-IDRAM e 7,6 milhões de euros de energia para a Iluminação Pública fornecida entre 1998 e 2005.

4.º) A EEM, S.A. não reconheceu, nas suas contas, o perdão de dívida subjacente ao “Acordo de Princípio”, celebrado com a RAM em 31/12/2012, num montante superior a 20 milhões de euros.

5º) No triénio 2011/2013, a dívida das Entidades Particulares à EEM aumentou 24,6% (de 35,8 milhões de euros para 44,6 milhões de euros), onde se destacam as empresas Jorge de Sá, S.A., cuja dívida passou dos 0,4 milhões de euros, em 2011, para os 2,4 milhões, em 2013, e VIALITORAL, S.A. e VIAEXPRESSO, S.A., com um aumento de dívida de 3,5 milhões de euros.

6.º) A administração da EEM permitiu que a empresa Jorge de Sá acumulasse, até 31/12/2013, uma dívida de 2,4 milhões de euros que, entretanto, foi objeto de um perdão de 35% no âmbito do Plano Especial de Revitalização, impossibilitando a EEM de recuperar a totalidade da dívida daquele cliente.

contasFace a este quadro, o TdC recomenda ao Conselho de Administração da EEM e à SRF que diligenciem pela adequada contabilização dos créditos/débitos existentes entre ambas, a qual deve ser coerente com o “Acordo de Princípio” celebrado em dezembro de 2012, por forma a que as demonstrações financeiras da Empresa e das entidades que integram o universo das administrações públicas da RAM espelhem de forma verdadeira e apropriada os créditos cruzados existentes.

Recomenda ainda ao Conselho de Administração da EEM que diligencie no sentido de ser confirmada a titularidade dos contratos celebrados com as entidades que integram o universo das administrações públicas por forma a imputar a faturação dos serviços prestados à entidade correta e que estabeleça regras mais rigorosas na gestão do crédito concedido aos grandes clientes tendentes a minimizar os riscos de incobrabilidade das dívidas, nomeadamente a fixação de prazos para a celebração dos acordos de pagamento e a previsão de cláusulas de garantia de bom cumprimento.

À SRF o TdC recomenda que diligencie no sentido de que os serviços que integram o setor público administrativo e empresarial regional procedam à reconciliação periódica dos seus registos contabilísticos com os da EEM.