Florestas fazem em Agosto censo da população do pombo-trocaz

pombotrocaz
Foto Parque Natural da Madeira.

Um despacho de 2 de Junho da Secretária Regional do Ambiente e Recursos Naturais, Susana Prada define as condições sob as quais é autorizado o abate de aves da espécie pombo-trocaz, Columba trocaz.

O despacho revela que fica autorizado o abate de aves da espécie pombo-trocaz nas seguintes condições:

a) Em caso de comprovado prejuízo para as culturas agrícolas, verificado pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM;

b) Quando se encontrem nas áreas agricultadas e nunca no seu habitat natural (áreas de floresta);

O abate apenas poderá ser efetuado por elementos do Corpo de Polícia Florestal (CPF).

Compete ao Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM a indicação dos locais onde se procederá ao referido abate, bem como a sua monitorização e apresentação dos relatórios a enviar à Comissão Europeia.

A autorização de abate não prejudica a adoção dos métodos de afugentamento que o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza entenda como necessários.

A autorização para o abate caduca a 2 de junho de 2017.

O Instituto das Florestas e Conservação da Natureza deverá efetuar, durante o próximo mês de agosto de 2016, um novo censo, da população de pombo-trocaz, para que o seu efetivo populacional e consequente estado de conservação seja devidamente acompanhado, seguindo as metodologias do esquema de monitorização regular previstas.

Susan Prada ordenou que, face aos compromissos legais assumidos pela Região Autónoma da Madeira em relação ao pombo-trocaz, se dê conhecimento do despacho à Comissão Europeia e à Comissão Nacional da Unesco.