O director regional da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da RAM, João Machado delegou nos Chefes dos Serviços de Finanças, as suas competências próprias para a decisão das reclamações graciosas referidas no Código do Procedimento Tributário, até ao limite de 20.000,00 euros.
O despacho de 2 de Junho produz efeitos desde o dia 31 de março de 2016, ficando por esta forma ratificados os atos que tenham sido praticados, que se mostrem conformes com a delegação agora conferida.
A delegação de competências faz-se “sem prejuízo de avocação, de anulação, de revogação ou substituição de qualquer ato praticado”.