Sérgio Marques anuncia proposta de Decreto sobre apoios à comunicação social

Sergio Marques

O secretário regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, Sérgio Marques, foi hoje o porta-voz da reunião do Conselho de Governo, anunciando à comunicação social que o mesmo resolveu aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional, a enviar à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que visa criar o Programa Regional de Apoios à Comunicação Social Privada, denominado de MEDIARAM.

“Este programa”, disse Sérgio Marques, é mais um avanço no sentido de tornar absolutamente clara, transparente e equitativa a relação da Região com todos os meios de comunicação. Uma vez que está prevista para este ano  a alienação da EJM, passando o mercado a operar apenas com empresas privadas de comunicação, e em respeito pela especificidade, pertinência e relação de especial proximidade que os media Regionais tem junto da população, constituindo um elemento perene a nível cultural dentro da nossa comunidade, e dadas as dificuldades estruturais que todos o sector enfrenta, entende o Governo criar um programa de apoios”, referiu.

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Entretanto o Conselho do Governo aprovou também a atribuição de um apoio financeiro ao Centro Social e Paroquial de São Bento da Ribeira Brava, no âmbito de um acordo de cooperação, na modalidade de apoio eventual, até ao montante total máximo previsto de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros), tendo em vista a comparticipação das despesas decorrentes da aquisição de uma viatura ligeira de nove lugares, considerada indispensável ao adequado funcionamento das respostas sociais que são prosseguidas no Centro de Dia do Campanário.

Por outro lado, e considerando que a Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP) e revogou a Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948 e tendo em conta que importa proceder à adaptação da Lei n.º 52/2015, de 9 de Junho, às especificidades e competências dos órgãos e serviços regionais, e considerando ainda que importa assegurar que os serviços públicos de transporte de passageiros por modo rodoviário, atribuídos ao abrigo do Regulamento de Transportes em Automóvel, se mantenham em vigor até 31 de Dezembro de 2017 por forma a acautelar o tempo necessário à preparação dos procedimentos tendentes à sua atribuição através dos novos mecanismos previstos no referido regime, o Conselho do Governo, reunido hoje em plenário, resolveu aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 52/2015, de 9 de Junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros.

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Outro aspecto decidido foi a primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/M, de 8 de Janeiro, que regula a transferência de atribuição relativa à iluminação pública rural e urbana para os municípios da Região e o respectivo financiamento.

O Orçamento de Estado para 2016 introduziu alterações muito significativas a dois diplomas reguladores do sector eléctrico, destacou Sérgio Marques: o Decreto- Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, que desenvolve as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional, e o Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de Novembro, que estabelece os termos e a fórmula de cálculo da renda devida pelos concessionários da actividade de distribuição de electricidade em baixa tensão.

Neste sentido, e em virtude destas alterações, passou-se a reconhecer, de modo expresso, não apenas que os municípios das Regiões Autónomas têm direito, tal como os do Continente, a receber uma contrapartida ou remuneração dos operadores incumbidos do desenvolvimento da actividade de distribuição de electricidade em baixa tensão, como que tais contrapartidas ou remunerações devem ser calculadas e tratadas em termos equivalentes aos estabelecidos na legislação vigente no Continente.

Além disso, as alterações introduzidas na legislação do sector eléctrico pelo OE revelam um “indiscutível propósito de se proceder à harmonização dos regimes vigentes aos níveis estadual e regional e o qual deve materializar-se através da alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/M de 8 de janeiro, que regula a transferência da atribuição relativa à iluminação pública rural e urbana para os municípios da Região e o respectivo financiamento”.

Torna-se assim necessário proceder à alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/M, de 8 de Janeiro, entendeu o Governo.

O Conselho do Governo Regional resolveu ainda aprovar a proposta de Decreto Regulamentar Regional que altera a Orgânica da Direcção Regional da Administração da Justiça, órgão da administração directa regional integrado na Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus.


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