O Governo Regional definiu um clausulado-tipo para quem quiser prestar serviços ao Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM) no âmbito dos meios complementares de diagnóstico.
As regras da convenção para a prestação de ecografias mamárias, mamografias e colonoscopias aos utentes do SESARAM foram hoje publicadas no JORAM.
A portaria assinada pelo Secretário Regional da Saúde, Faria Nunes justifica o recurso aos privados como decorrência do Programa Especial de Acesso a Cuidados de Saúde (PEACS) que prevê que, na falta de capacidade instalada do SESARAM para a realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, o PEACS seja alargado às entidades prestadoras de cuidados de saúde do sector privado.
A portaria entra amanhã em vigor.
A Convenção destina-se a regular o relacionamento entre o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais (IASAÚDE) e as pessoas singulares ou coletivas que a ela adiram para a prestação dos aludidos serviços.
Os exames no privado fazem-se com requisição e credencial provindas dos serviços e estabelecimentos do SESARAM.
O valor dos exames convencionados consta da Tabela do Regime Convencionado do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A Convenção vigora pelo período de 1 ano, podendo ser automaticamente renovada por iguais períodos, salvo se, com a antecedência de 60 dias, qualquer das partes a denunciar.
Uma vez requsitados, os privados têm um prazo máximo de 15 dias úteis para atender os utentes e 8 dias posteriores para enviar o relatório ao serviço do SESARAM que requisitou o exame complementar.
Nos termos da lei, os profissionais vinculados ao SESARAM ficam sujeitos ao regime de incompatibilidades, impedimentos e inibições pelo que não podem prestar esse serviço à entidade com a qual estão vinculados.
Do mesmo modo, os trabalhadores com funções de direção e chefia no âmbito dos estabelecimentos e serviços do SESARAM não podem exercer funções de direção técnica em entidades convencionadas.
Leia mais em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202016/ISerie-094-2016-05-30.pdf