O Conselho do Governo da passada quinta-feira, dia 12 de maio de 2016, resolveu autorizar a celebração de um contrato-programa com o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM), tendo em vista a comparticipação de despesas de investimento.
Para o efeito concedeu ao SESARAM uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de €10.981.391 (dez milhões novecentos e oitenta e um mil, trezentos e noventa e um euros), de acordo com a seguinte programação financeira:
a) 2016 – Até € 7.150.052,00 (sete milhões cento e cinquenta mil e cinquenta e dois euros);
b) 2017 – Até € 2.853.638,00 (dois milhões oitocentos e cinquenta e três mil seiscentos e trinta e oito euros);
c) 2018 – Até € 977.701,00 (novecentos e setenta e sete mil setecentos e um euros).
O contrato-programa a celebrar produz efeitos desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2018.
Os Secretários Regionais das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, Rui Gonçalves e Faria Nunes foram mandatados para, em representação da Região, elaborar o respetivo processo e outorgar o contrato-programa, bem como as eventuais alterações ao mesmo.
O Governo está a contar, ainda este ano, com uma receita proveniente do Fundo de Coesão Nacional, a qual deverá ser canalizada para a execução de investimentos constantes do Plano de Investimentos da Região Autónoma da Madeira (PIDDAR).
“O fim último deste contrato é o de melhor servir a população que necessita da prestação de cuidados de saúde, tendo em conta os recursos disponíveis, e cumprindo o imperativo constitucional de proteção da saúde dos cidadãos, direito que caracteriza e condiciona a missão do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira E.P.E.”, revela a resolução.
Recorde-se que a estratégia definida para o SESARAM ao nível dos investimentos, está contemplada no PIDDAR-2016, e assenta nas seguintes vertentes essenciais à melhoria da prestação de cuidados de saúde à população:
a) Reforço da acessibilidade e da qualidade dos serviços de saúde;
b) Reforço da promoção da saúde pública e da melhoria dos cuidados de saúde;
c) Melhoria e reordenamento da rede de infraestruturas do setor da saúde.
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