O Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região (SESARAM), reunido a 26 de Abril passado, deliberou por unanimidade alterar a deliberação de 02 de fevereiro de 2016 por forma a delegar no Diretor Clínico, Eugénio Mendonça, no âmbito das suas competências específicas, o poder para autorizar o horário de trabalho em regime de jornada contínua do pessoal médico, sem aumento de encargos.
Medida com efeitos retroativos, reportados a 01 de setembro de 2015.
Os membros do conselho de administração justificam a medida alegando que no âmbito do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho da carreira especial médica aplicável ao SESARAM foi sublinhada a importância do envolvimento direto do Diretor Clínico no âmbito das negociações das Normas Particulares de Organização e Disciplina do Trabalho Médico.
Refira-se que o Regulamento Interno do SESARAM comete ao Diretor de Serviço, e não ao diretor clínico, “propor e adotar as medidas adequadas à máxima rentabilização da capacidade instalada, através de uma utilização não compartimentada da mesma, designadamente pelo pleno aproveitamento dos equipamentos e infraestruturas existentes e pela diversificação dos horários de trabalho, de modo a alcançar uma taxa ótima na utilização dos recursos disponíveis”.
Contudo, o conselho de administração do SESARAM fundamenta-se no mesmo regulamento para cometer tal tarefa ao diretor clínico com base numa norma desse mesmo regulamento segundo a qual compete ao Diretor Clínico “assegurar uma integração adequada da atividade clínica dos serviços e unidades, designadamente através de uma utilização não compartimentada da capacidade instalada; (…) Participar na gestão do pessoal médico (…)”.
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