
A Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura emitiu um comunicado dando conta de que a resposta do Ministério do Mar à posição assumida pela Região, através de carta enviada ontem por este organismo governamental, quanto à necessidade de clarificação do cumprimento dos serviços mínimos por parte dos armadores, “fez-se sentir de imediato”.
“O novo Despacho, publicado hoje, vai ao encontro do que foi solicitado pela Região e, a ser cumprido conforme está escrito, resolve os problemas de abastecimento da Madeira a partir de Lisboa”, garante a Secretaria da Economia, que se congratula com esta “excelente noticia” que surge nem 24 horas depois de ter sido manifestada a preocupação dessa Secretaria Regional quanto ao incumprimento dos serviços mínimos que estavam decretados, situação que Eduardo Jesus classificou, na missiva enviada, como «claramente desfavorável e prejudicial à salvaguarda dos interesses desta Região, causando graves constrangimentos ao seu normal abastecimento, dada a forte dependência do transporte marítimo».
No novo despacho, nº13/2016, pode ler-se que no período de greve abrangido pelos avisos prévios do Sindicato dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego e Conferentes Marítimos do Centro e Sul de Portugal, devem ser assegurados, pelos trabalhadores que adiram à greve nos portos de Lisboa e de Setúbal, os serviços mínimos respeitantes «à movimentação de toda e qualquer carga de dois navios de 5 em 5 dias destinados a cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, incluindo produtos que constituam bens de primeira necessidade», nomeadamente de abastecimento de géneros alimentícios; produtos deterioráveis e equipamentos sobressalentes para equipamentos de primeira necessidade (centrais eléctricas públicas e grupos de bombagem para captação de água para a rede pública)».
Isto «sem interrupções, desde o momento em que se iniciam as operações de descarga ou carga até à sua conclusão, e apenas com os intervalos e interrupções obrigatórias resultantes do estrito cumprimento das disposições previstas na lei ou contratação colectiva aplicável».
Esta clarificação, refere a SRETC, contrapõe a posição que tinha vindo a ser assumida pelo Sindicato e que, em vez de respeitar estas directrizes, estava a assegurar, apenas, a movimentação de carga constituída por “produtos de abastecimento de géneros alimentícios, produtos deterioráveis e equipamentos sobressalentes para equipamentos de primeira necessidade (centrais eléctricas públicas e grupos de bombagem para captação de água para a rede pública)”.
Com este novo despacho, diz o Governo Regional, as orientações no que concerne ao abastecimento à Região integram toda a carga.
“Uma boa notícia que deriva da posição assumida pelo Governo Regional, com a qual este, naturalmente, se congratula”, conclui.
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