O Tribunal de Contas (TdC) recomenda aos membros do executivo da Câmara Municipal de Machico que providenciem pelo registo dos compromissos cujo pagamento se concretiza em exercícios futuros, em obediência ao determinado pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).
Segundo um relatório de auditoria ontem divulgado, o não acatamento reiterado e injustificado das recomendações emitidas peloTribunal é suscetível de constituir um facto gerador de responsabilidade financeira sancionatória.
A recomendação surge no relatório de “Verificação interna à conta da Câmara Municipal de Machico relativa ao ano económico de 2013”.
O relatório visou a análise e conferência apenas para demonstração numérica das operações realizadas, que integram o débito e o crédito da gerência com evidência para os saldos de abertura e encerramento, não tendo sido conferidos, neste âmbito, quaisquer documentos comprovativos da despesa realizada ou da receita arrecadada.
Ainda assim, o TdC apurou que “não foram considerados no Mapa do Controlo Orçamental da Despesa todos os compromissos cujo pagamento se concretiza em exercícios futuros, como determinam o POCAL.
Apurou-se ainda que a Câmara respeitou as regras previsionais aplicáveis à elaboração do orçamento da receita para o ano de 2013 e que, no mais, a verificação interna realizada “não pôs em evidência outras situações passíveis de serem consideradas como anómalas sob a ótica da regularidade financeira”.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.




