NIB deixa de ser válido para transações bancárias a 31 de Janeiro

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O Jornal de Negócios alerta para o fato do NIB desaparecer definitivamente a 31 de Janeiro do próximo ano. Sendo assim, a partir do dia 1 de Fevereiro, todas as transações terão que ser identificadas com o IBAN. As operações que não preencherem os requisitos técnicos definidos pela SEPA a partir de 1 de Fevereiro, serão recusadas pelos bancos e prestadores de serviços.

O Banco de Portugal advertiu, na última semana, que faltam apenas dois meses para que a criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA) seja definitivamente finalizada. Isso indica que, a partir de 1 de Fevereiro de 2016, o número de identificação bancária (NIB) será substituído pelo código internacional de identificação de conta bancária (IBAN).

A principal alteração consiste no facto de o NIB (constituído por 21 dígitos) da sua conta bancária ser antecedido, no caso português, pelo código PT50, formando assim o IBAN.

Deste modo, elimine o NIB nas suas operações bancárias a partir do dia 1 de Fevereiro. O Banco de Portugal deixou bem claro na última terça-feira que a partir desta data, as operações que não cumpram os requisitos técnicos definidos pela SEPA (Área Única de Pagamentos em Euros) serão rejeitadas pelos bancos e também pelos prestadores de serviços. Algo que pode acontecer, por exemplo, com os débitos directos que os leitores têm para fazer pagamentos das suas contas mensais.

Esta questão é também relevante para as empresas que fazem os pagamentos de salários por meio de transferência.  O Banco de Portugal aconselha que as empresas e os organismos da Administração Pública, “que ainda não estejam a cumprir estas condições, que contactem os seus bancos e demais prestadores de serviços de pagamentos, de modo a efectuarem atempadamente as alterações necessárias para assegurar a normal realização dos seus pagamentos”.

Além disso, existem outras operações que podem não ser concretizadas se NIB não for substituído pelo IBAN, como por exemplo as cobranças,  algo que é essencial no caso das empresas. No comunicado publicado, esta semana, o Banco de Portugal “recorda que os organismos da Administração Pública e as empresas que não utilizem o IBAN como identificador das contas” serão “impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos directos (por exemplo, pagamentos de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços”).