Ireneu Barreto devolve à Assembleia diploma sobre direitos do utente do serviço regional de saúde

Foto retirada do site http://representantedarepublica-madeira.pt/
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O Representante da República para Madeira, Ireneu Barreto devolveu à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira o decreto aprovado na sessão plenária de 5 de novembro de 2015, intitulado “Pela consagração dos direitos do utente do serviço regional de saúde”.

Na base da devolução do diploma ao parlamento regional está uma alínea dp artigo 5.º do decreto em causa que dispõe sobre “Mobilidade de doentes do Serviço Regional de Saúde”, mais concretamente a alínea relativa à prestação de cuidados de saúde privados fora da Região.

Segundo Ireneu Barreto “Percorrendo a legislação nacional relativa à mobilidade de doentes, designadamente, para fora do território nacional, verifica-se que o correspondente direito se restringe a situações de carência de meios técnicos ou humanos do Serviço Nacional de Saúde, sendo então necessária a deslocação dos doentes ao estrangeiro para assegurar o seu tratamento, ou, noutra perspetiva, para assegurar a plenitude do seu direito à saúde, constitucional e legalmente garantido. Este mesmo princípio de necessidade encontra-se vigente nas normas que regem o direito à mobilidade de doentes na Região Autónoma dos Açores”.

Ora, segundo o Representante da República a questão coloca-se relativamente à “Prestação de cuidados de saúde privados efetuada fora da Região, ou no estrangeiro, por opção ou escolha própria do utente, existindo meios técnicos ou humanos no Serviço Regional de Saúde”.

“Independentemente de saber em que medida poderia a portaria referida no artigo 5.º, n.º 2, disciplinar e restringir este último direito, é a positivação de um princípio de opção neste domínio, com consequente oneração dos recursos financeiros regionais, que suscita forte reparo. Nos termos em que se encontra consagrado no artigo 5.º, n.º 1, alínea b) do decreto em apreço, o direito à mobilidade dos doentes por ela abrangidos afigura-se desmesurado, suscitando-se sérias dúvidas, aliás, quanto à possibilidade da sua relativização por via regulamentar”, revela Ireneu Barreto.

“Tendo em consideração que não está em causa uma questão de constitucionalidade ou de legalidade, devolvo o diploma à Assembleia Legislativa para a sua reapreciação quanto aos aspetos referidos”, remata.