Foi ontem publicada a portaria que regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das finanças e da Administração Pública, para a celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços.
Segundo a portaria, impõe-se que o dirigente máximo do órgão ou serviço solicite a Rui Gonçalves a emissão de parecer vinculativo.
Estão abrangidos a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por parte de organismos públicos que se regem pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
As exigências aplicam-se aos contratos de tarefa e de avença bem como à contratação de consultadoria técnica.
Está dispensada de parecer prévio a celebração e/ou renovação de contratos de aquisição de serviços até ao montante de 6.750€ (sem IVA) embora a portaria imponha a comunicação obrigatória a Rui Gonçalves.
Estão também dispensados de parecer prévio as autorização excepcionais para a contratação pois essas seguem um regime diferente.
A portaria ressalva que o tipo de contrato em que se consubstancia a aquisição de serviços não se confunde com empreitadas de obras públicas, aquisições de bens, concessões, locação de bens ou parcerias público-privadas.
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