Pensão de invalidez só com morte garantida- máximo de 3 anos.

morte

|*Com AF|
Segundo CM Jornal o diploma publicado em Diário da República no passado dia 20 de outubro, segundo qual, o acesso a pensão de invalidez por incapacidade permanente para o trabalho passará a ser atribuído, não com base numa lista de doenças tipificadas na lei (como até aqui) mas com base num diagnóstico que comprove situação de dependência absoluta ou morte (prazo de vida de três anos).


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