A tutela administrativa não financeira das autarquias locais, até há pouco tempo na alçada da extinta Direção Regional da Administração Pública e Local (ex-Vice-Presidência do Governo Regional), foi transferida para a Inspeção Regional de Finanças.
É o que resulta da publicação, hoje, da Orgânica da nova Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
Segundo o Decreto Legislativo Regional (DLR), “a Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa assume as atribuições anteriormente cometidas à Direção Regional da Administração Pública e Local, com exceção das referentes à área da inspeção administrativa no âmbito das autarquias locais, que transitam para a Inspeção Regional de Finanças, reforçando-se ainda a sua missão especial no âmbito da modernização e simplificação administrativa”.
O diploma explica que “as atribuições atinentes ao exercício da tutela administrativa não financeira das autarquias locais são transferidas para a Inspeção Regional de Finanças, de molde a dotar aquela inspeção dos meios capazes para prosseguir novas atribuições naquela área, bem como suprir carências de recursos humanos e reforçar as equipas inspetivas”.
Recorde-se que, no tempo em que o agora presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque era presidente da Câmara do Funchal, foi precisamente uma inspecção administrativa, do serviço então tutelado pelo vice-presidente do Governo Regional, João Cunha e Silva que pôs a nu algumas irregularidades na CMF que a acabaram no Tribunal de Contas.
Segundo a nova orgânica, a Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa assume também as atribuições na área de gestão dos recursos humanos da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, designadamente no que concerne ao sistema centralizado de gestão de recursos humanos
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