A Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura emitiu uma nota congratulando-se com a aprovação, em Conselho de Ministros, do novo regime de atribuição de auxílio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre a Madeira e o continente português e, entre esta Região e os Açores.
“Este compromisso, assumido desde o primeiro momento pelo atual Executivo Regional, foi plasmado no Programa de Governo e mereceu, nestes três meses de governação, especial empenho da Presidência do Governo Regional e desta Secretaria, assim como do Governo da República”, refere o comunicado.
“Na prática – e entre outras alterações – com a aprovação deste Projeto de Decreto-Lei passa a existir um teto máximo nas tarifas aéreas entre o Funchal e o Continente, os residentes não vão pagar mais de 86 euros por viagem de ida e volta e os estudantes irão desembolsar, no máximo, 65 euros por deslocação (ida e volta). As deslocações entre as regiões autónomas da Madeira e Açores custarão o valor máximo de 119 euros”.
A atribuição do apoio corresponderá à diferença entre o custo elegível pago e os valores máximos que serão estabelecidos pela Portaria que regulamentará este diploma.
Fundamental é que, com a aprovação deste novo regime, os residentes, estudantes e os designados como “residentes equiparados” passam a ter um tratamento diferenciado na atribuição do subsídio social de mobilidade, até agora inexistente, diz a Secretaria presidida por Eduardo de Jesus. Além disso, o novo diploma, passará a abranger os filhos menores de pais separados, desde que um dos progenitores seja residente na Região.
Relativamente aos residentes no Porto Santo, este novo regime permitirá que estes paguem o mesmo montante que um residente na ilha da Madeira para se deslocar ao continente, quer quando exista voo direto, quer nos dias em que este não exista e tenham por isso de utilizar a ligação inter-ilhas num período máximo de 24 horas.
Importa referir que, tal como já era habitual, os reembolsos serão pagos, no prazo máximo de 90 dias após realização da viagem, através dos CTT.
Compete ao Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, assegurar a atribuição do subsídio mediante dotação orçamental a inscrever para o efeito.
O diploma aprovado será agora enviado para a Presidência da República para homologação. A sua entrada em vigor fica condicionada à entrada em vigor da Portaria, que está a ser preparada.
Por outro lado, a presidência do Governo enviou também um comunicado às redacções, dizendo que Miguel Albuquerque considera “uma conquista” dos madeirenses e dos porto-santenses, a aprovação do novo regime de subsídio de mobilidade que aplica um tecto máximo de 86 euros (ida e volta) para residentes e de 65 euros para estudantes, nas ligações aéreas entre a Madeira e o Continente.
De acordo com o presidente do Governo, foi cumprido um dos compromissos prioritários deste governo em matéria de transportes.