Alunos com boas notas a Português e Matemática nos exames nacionais ganham benefícios na Acção Social Escolar

evacuacao-escola-camara-lobosFoi publicada hoje a 9.ª alteração à portaria de 2009 que aprovou o Regulamento da Ação Social Educativa (ASE) da Região Autónoma da Madeira.

A portaria conjunta das Secretaria da Educação e das Fiannças e da Administração Pública é para vigorar a partir do ano letivo 2015/2016 que começa a 21 de Setembro.

Há novas regras por exemplo, nos escalões e nos transportes escolares.

Têm direito aos apoios e benefícios da ASE as crianças no último ano de frequência na educação pré-escolar e os alunos dos ensinos básico e secundário pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família nos termos da legislação em vigor, ficando os restantes sem escalão ASE atribuído.

Os alunos dos escalões 1, 2 ou 3, do abono de família, frequentadores dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, com progressão no ano anterior, baixam um escalão por mérito, com efeitos para todo o ciclo de estudos seguinte, quando tenham boas notas, nas provas de aferição ou nos exames nacionais do ensino básico do ciclo precedente, em Matemática e Português,

Os preços máximos das refeições e lanches a servir aos alunos, em euros, são:a) Refeição completa – 2,06% do referencial ASE; b) Refeição ligeira – 1,72% do referencial ASE; c) Lanche reforçado – 0,88% do referencial ASE; d) Lanche simples – 0,59% do referencial ASE.

Apenas podem beneficiar de apoio no transporte escolar, frequentando o estabelecimento de ensino da sua área de residência, os alunos que:

a) Com 13 ou mais anos completos até 31 de dezembro do ano civil em que se inicia o ano letivo, que residam fora do círculo, com um raio de 2km, centrado no local de atividade formativa ou em zonas interiores do mesmo, devidamente assinaladas em mapa da responsabilidade do estabelecimento de ensino validado através do respetivo envio, para registo, ao organismo que tutela a entidade que promove o serviço e que obriguem às seguintes deslocações: i) superior a 2,5 km em percurso e cumulativamente, ultrapassando uma diferença de cota superior a 150m; ii) superior a 3,0 km em percurso e cumulativamente ultrapassando uma diferença de cota superior a 100m; iii) superior a 3,5 km em percurso e cumulativamente ultrapassando uma diferença de cota superior a 50m; iv) a uma deslocação superior a 4 km em percurso;

b) Com 12 ou menos anos completos até 31 de dezembro do ano civil em que se inicia o ano letivo que, frequentando o estabelecimento de ensino da sua área de residência residam fora do círculo, com um raio de 2km, centrado no local de atividade formativa ou em zonas interiores do mesmo, devidamente assinaladas em mapa da responsabilidade do estabelecimento de ensino validado através do respetivo envio, para registo, ao organismo que tutela a entidade que promove o serviço e que obriguem às seguintes deslocações: i) superior a 1,5 km em percurso e cumulativamente, ultrapassando uma diferença de cota superior a 150m; ii) superior a 2,0 km em percurso e cumulativamente ultrapassando uma diferença de cota superior a 100m; iii) superior a 2,5 km em percurso e cumulativamente ultrapassando uma diferença de cota superior a 50m; iv) a uma deslocação superior a 3 km em percurso.

O pagamento das comparticipações mensais devidas pela frequência nos estabelecimentos de infância e unidades de educação pré-escolar, é efetuado até ao dia 8 de cada mês.

Consulte as novas regras em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202015/ISerie-096-2015-07-06.pdf.