Estávamos em julho de 1984 (28 junho-2 julho).Num país de emigrantes, a Madeira promove o I Congresso das Comunidades Madeirenses, no Casino da Madeira. A então Secretária de Estado das Comunidades, Manuela Aguiar, presidiu ao evento. Luís Dantas, durante anos chefe de gabinete de Alberto João Jardim, foi também o presidente do Conselho das Comunidades Madeirenses.
Esta organização anual representava um encontro entre os madeirenses de cá e os madeirenses de lá (emigrados) para o intercâmbio de experiências e o firmar de relações empresariais e institucionais muito válidas. Ao longo dos anos, o contributo dos emigrantes na Venezuela, África do Sul, Brasil, Inglaterra, França e outros destinos bem animaram a sempre deficitária economia regional. Hoje, os tempos são mais difíceis, deste lado e do lado de lá. Mas continuar a manter os laços com os emigrantes deve ser uma prioridade do governo. Aliás, Miguel Albuquerque já deu sinais dessa abertura com uma visita aos emigrantes em Londres.
Quando tudo começou, na década de 80, a Região considerou importante a criação do Conselho Permanente das Comunidades Madeirenses e legislou em sede de Assembleia Regional (Decreto Legislativo Regional n.º 6/84). Os fundamentos do Decreto, rezavam assim:
“Considerando que as comunidades madeirenses no estrangeiro vêm desenvolvendo um papel decisivo no investimento e progresso da Região Autónoma da Madeira;
Considerando que é legítimo o interesse e co-responsabilização das comunidades madeirenses na administração da Região Autónoma;
Considerando que a sucessão de gerações arrisca cortar laços que neste momento são relevantes;
Considerando que as leis existentes não correspondem aos benefícios e às realidades que advêm das ligações das comunidades portuguesas com a Mãe-Pátria;
Considerando que a representação parlamentar da emigração é insignificante e, no campo dos restantes órgãos de soberania, até sem capacidade de expressão;
Considerando que o Estatuto da Região Autónoma da Madeira não obsta à criação de um novo órgão com capacidade de assessorar o Governo Regional no âmbito das suas competências…
A Assembleia Regional da Madeira, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, aprova, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º -1- É criado o Conselho Permanente das Comunidades Madeirenses.
2 – O Conselho Permanente entra em funcionamento a partir de 1 de Janeiro de 1985.
Artigo 2.º – O Conselho Permanente das Comunidades Madeirenses é presidido pelo Presidente do Governo Regional, ou por quem ele delegar, e é composto por:
a) 2 representantes da comunidade madeirense residente na África do Sul;
b) 2 representantes da comunidade madeirense residente na Venezuela;
c) 2 representantes da comunidade madeirense residente no Brasil;
d) 1 representante da comunidade madeirense residente nos Estados Unidos;
e) 1 representante da comunidade madeirense residente no Canadá;
f) 1 representante da comunidade madeirense residente na Austrália;
g) 2 representantes da comunidade madeirense residente na Europa;
h) 1 representantes da comunidade madeirense residente nos países não mencionados nas alíneas anteriores.
Artigo 3.º -1- Os primeiros conselheiros permanentes serão designados pelas delegações presentes no I Congresso das Comunidades Madeirenses (…)”
Entretanto, esta tradição de reunir os emigrantes na Madeira, em sede de congresso, perdeu-se. Curiosamente, voltámos a ser em força um país de emigrantes. Talvez não fosse má ideia repensar as formas institucionais de intercâmbio com as comunidades de emigrantes madeirenses.